Contrato de imagem para repórteres de televisão: entenda seus direitos de uso de imagem!

Uma situação inata ao repórter que atua na TV é a utilização de sua imagem na gravação de matérias, entrevistas, links ao vivo e demais tarefas que venham a ser transmitidas.

Todavia, existem algumas questões que pairam sobre este tema: será que no contrato de trabalho deve estar indicado que a imagem do funcionário pode ser utilizada para tais situações? Isso é lícito? Será que deve haver um termo de cessão de uso de imagem apartado ao contrato de trabalho que deva ser assinado pelo empregado e pelo empregador? Deve existir prazo para o uso da imagem do funcionário?

Há muitos questionamentos que envolvem o direito de imagem de um funcionário e o contrato de trabalho.

O direito de imagem é um direito da personalidade, indissociável e inerente, portanto, ao indivíduo e está regulamentado no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, bem como no artigo 20 do Código Civil.

Sobre este tema, é preciso primeiramente estabelecer que tal prática é lícita e válida, devendo, entretanto, haver o consentimento do empregado para que a sua imagem seja relacionada a qualquer divulgação.

Ressalte-se ainda que é preciso que  a utilização da imagem do funcionário respeite os exatos termos acordados entre empregado e empregador.

O consentimento deve ser obtido mediante a assinatura de um termo de uso e cessão de imagem apartado ao contrato de trabalho. Independentemente de haver previsão de gravação de imagens e conteúdo no escopo das atividades do empregado no contrato de trabalho, é fortemente recomendado que seja celebrado esse termo,  o qual deverá prever autorização expressa, pelo empregado, do uso de sua imagem, nome e voz.

Igualmente, é aconselhável que o referido termo de cessão de imagem tenha prazo de vigência definido, isto porque o direito de imagem, por ser um direito personalíssimo, submete-se aos princípios da intransmissibilidade e irrenunciabilidade, de modo que a autorização para a sua exploração deve ser interpretada de forma restritiva, da mesma forma que a lei de direitos autorais.

Entre em contato conosco para mais informações sobre o uso da imagem dos repórteres.

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