A companheira é dependente de primeira classe do segurado pelo art. 16, I, da Lei 8.213/91, no mesmo grupo do cônjuge e dos filhos. O direito não se discute: o que trava o benefício é a prova da união estável, que desde a Lei 13.846/2019 exige início de prova material contemporânea, e não apenas testemunhas.
Alguém da família dele já disse que sem papel não há direito. A frase circula há trinta anos e continua errada. O que mudou não foi o direito da companheira, e sim o que o INSS aceita como prova: desde 2019, documento produzido enquanto os dois viviam juntos, e não declaração assinada depois do enterro.
Essa distinção decide quase todos os pedidos negados. A dependência econômica é presumida por lei e não precisa ser provada. A união estável precisa, e é nela que o acervo deve se concentrar.
Companheira tem direito a pensão por morte, e a lei não exige certidão de casamento
O art. 16, I, da Lei 8.213/91 põe a companheira na primeira classe de dependentes, antes de todos os demais, e o § 3º a define como quem mantém união estável sem ser casada. É benefício do INSS, e a Kupper confere o que existe e o que falta antes de protocolar: o cliente não entra no processo no escuro.
O que a lei entende por união estável
O art. 1.723 do Código Civil pede quatro elementos: convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família. Pública quer dizer conhecida por quem convivia com o casal, não registrada em cartório. Nenhuma lei fixa prazo mínimo, e os dois anos que todo mundo repete são requisito de duração do benefício, não de existência da união.
Dependência econômica é presumida, união estável não é
O art. 16, § 4º, presume a dependência econômica de quem está na primeira classe, o que dispensa a companheira de provar que ele pagava as contas. É aqui que o pedido se perde: muita gente reúne extrato bancário e recibo de mercado, que é o acervo errado. Dependência se presume, união se prova.
O benefício depende da situação previdenciária dele
A pensão nasce da condição do falecido perante o INSS, a qualidade de segurado: estar no sistema na data da morte, contribuindo ou dentro do período de graça, o intervalo em que a lei ainda protege quem parou. É o primeiro item a verificar, antes de reunir documento da união.
O que o INSS aceita como prova da união estável
O art. 16, § 5º, da Lei 8.213/91 exige início de prova material contemporânea e proíbe a prova exclusivamente testemunhal. Início de prova material é o documento feito na época, ponto de partida que não precisa provar tudo sozinho. Contemporâneo é o que vocês produziram enquanto viviam juntos. A IN PRES/INSS 128/2022 organiza o rol nos arts. 178 a 182, sem lista taxativa.
| Categoria | Exemplos | Peso |
|---|---|---|
| Civis | Certidão de filho comum; escritura declaratória em vida; testamento | Alto |
| Patrimoniais | Imposto de renda com o convivente; conta conjunta; seguro | Alto |
| Institucionais | Plano de saúde com o convivente; registro em sindicato | Médio |
| Residenciais | Contas no endereço comum; IPTU | Médio |
| Relacionais | Correspondências; prontuários com o convivente | Baixo isolado |
A escritura pública declaratória tem o maior peso, com uma condição: lavrada em vida. A lavrada após o óbito é declaração de hoje sobre o passado.
Quantos documentos e de qual período
A lei não crava um número, e a IN 128/2022 tampouco. O art. 16, § 5º, define o período: até 24 meses anteriores ao óbito, janela que derruba muito pedido bem-intencionado. Papéis de 2014 e 2015, com óbito em 2024, provam que a união existiu um dia, não que existia na data da morte. Espalhe os documentos pela convivência, com ao menos um dentro da janela final.
Por que a declaração de testemunhas deixou de bastar
Até 17 de janeiro de 2019, três vizinhos assinando um papel resolviam muito caso. A Lei 13.846/2019, conversão da MP 871/2019, mudou isso para os óbitos do dia seguinte em diante. A prova testemunhal segue existindo na justificação administrativa, a oitiva feita pelo INSS, que confirma o que os documentos indicam. A via judicial deixou de ser contorno: a TNU julgou o Tema 371 em 18 de setembro de 2025 e estendeu a exigência ao processo judicial. Isso não significa que a palavra dela não valha: ela confirma um documento.
Quando a relação era discreta e não há documento óbvio
Sem filho comum, sem conta conjunta, sem escritura. É a situação mais frequente entre quem procura orientação, e ela muda o método: procura-se o rastro do casal em documentos de terceiros. Cadastro no RH da empresa dele, plano de saúde empresarial, sindicato, prontuário assinado como acompanhante. A documentação trabalhista do falecido vira prova previdenciária dela.
As três situações que geram disputa
Ele era casado no papel
O Supremo Tribunal Federal fixou no Tema 526 que não há direito à pensão para quem manteve união com pessoa casada, e no Tema 529 que casamento ou união anterior impede outro vínculo no mesmo período. Ambos em repercussão geral, com tese válida em todo o país. A ressalva decide muitos casos: o art. 1.723, § 1º, do Código Civil trata da separação de fato, e casamento que só existe no cartório, sem convivência há anos, não impede união estável posterior. A prova recai sobre quando a convivência anterior cessou.
Existem filhos dele de outro relacionamento
Dentro da mesma classe, o benefício é rateado em partes iguais, e ninguém é excluído por ordem de chegada. A habilitação tardia de outro dependente altera a cota de cada um dali em diante. Filho do falecido habilitado junto não retira o direito da companheira.
A família dele contesta a união
Ouvir de um parente que você não tem direito, poucas semanas depois do enterro, é um golpe a mais numa fase em que já não sobra energia. No processo, essa contestação não decide nada sozinha: quem responde é o conjunto de documentos.
Por quanto tempo a companheira recebe e quanto recebe
As 18 contribuições não são carência
É o erro mais repetido no tema, e custa pedido não protocolado. Carência é o número mínimo de contribuições exigido para um benefício, e a pensão por morte não tem: o art. 26, I, da Lei 8.213/91 dispensa a exigência. As 18 contribuições e os 2 anos de união são requisitos de duração, do art. 77, § 2º, V. Faltando um deles, a pensão dura 4 meses. Cumpridos os dois, vale a tabela por idade da Portaria ME 424/2020.
| Idade na data do óbito | Duração da pensão |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| De 22 a 27 anos | 6 anos |
| De 28 a 30 anos | 10 anos |
| De 31 a 41 anos | 15 anos |
| De 42 a 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Vitalícia |
A tabela vale para óbitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Como o valor é calculado depois da reforma
O art. 23 da EC 103/2019 montou a conta em duas partes: cota familiar de 50%, a fatia fixa do grupo, mais 10 pontos percentuais por dependente, até 100%. Companheira sozinha fica com coeficiente de 60% da base, sendo coeficiente o multiplicador aplicado sobre ela. Com dois filhos habilitados, 80%, em partes iguais. As cotas de 10% cessam com a perda dessa qualidade e não voltam para os demais. A base é 60% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, mais 2% por ano acima de 20 anos, com piso de um salário mínimo pelo art. 33.
O prazo que ninguém avisa: 90 dias
O art. 74 da Lei 8.213/91 fixa que a pensão é devida desde a data do óbito quando o requerimento é feito em até 90 dias, prazo que vale para a companheira. Para filhos menores de 16 anos, são 180 dias. Passado o prazo, o direito continua, mas o pagamento vale só a partir do pedido.
O efeito prático é frio: cada mês perdido é um mês que não volta. Se você ainda está lidando com a conta de luz no nome dele, calendário é o que menos cabe. O protocolo pode ser feito antes de o acervo estar completo, porque o INSS abre prazo para juntar documentos.
Passo a passo do requerimento
- Confirmar a qualidade de segurado na data do óbito, pelo extrato do CNIS.
- Verificar se a morte foi acidentária e localizar ou providenciar a CAT.
- Separar os documentos por categoria e por ano.
- Garantir ao menos um documento da janela dos 24 meses anteriores ao óbito.
- Requerer pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
- Guardar o protocolo.
- Ler o motivo exato de um eventual indeferimento.
Quando a morte foi acidente de trabalho, a regra muda
Foram 732.751 acidentes e doenças do trabalho no Brasil em 2023, segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social. Quase nenhum conteúdo sobre pensão da companheira trata do enquadramento acidentário, que muda três coisas no benefício dela.
Efeito 1, duração. O art. 77, § 2º-A, da Lei 8.213/91 afasta os requisitos de 18 contribuições e de 2 anos de união quando o óbito decorre de acidente de qualquer natureza ou de doença do trabalho. União de um ano com segurado de poucas contribuições sai dos 4 meses e entra na tabela por idade.
Efeito 2, base de cálculo. No caso comum, a base é 60% da média dos salários de contribuição mais 2% por ano excedente. Na morte acidentária, passa a 100% da mesma média, pelos arts. 23 e 26 da EC 103/2019.
Efeito 3, outra frente. O INSS paga a pensão porque ele era segurado. O empregador responde por outra coisa, se houve dolo ou culpa, em processo separado.
Muita família não abre nenhuma frente por achar que mexer com empresa grande só traz problema. O silêncio custa caro: prova se perde, testemunha troca de emprego, documento some do RH. O maior problema não é a demora. É o silêncio.
A CAT e o que fazer quando a empresa não emite
A CAT, Comunicação de Acidente de Trabalho, registra o evento perante a Previdência. O art. 22 da Lei 8.213/91 obriga a empresa a comunicar a morte de imediato. Quando ela se omite, o § 2º autoriza a emissão pelo dependente, pelo sindicato, pelo médico ou por autoridade pública. Sem CAT, o pedido corre como pensão comum.
A ação contra a empresa é separada e não desconta a pensão
O art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal assegura o seguro de acidente a cargo do empregador sem excluir a indenização por dolo ou culpa. Uma obrigação não abate a outra, e essa ação corre na Justiça do Trabalho, pela Súmula Vinculante 22 do STF. A família tem legitimidade própria, pelo dano em ricochete: nas ADIs 6050, 6069 e 6082, de 2023, o STF assentou que a CLT não exclui essa reparação e que o art. 223-G orienta o juiz sem servir de teto. Antes de assinar acordo, pergunte o que ele quita.
O INSS negou. E agora?
Leia a carta de indeferimento inteira e localize o motivo exato. “Falta de comprovação de união” e “perda da qualidade de segurado” são problemas diferentes, e o caminho de cada um também é. Um indeferimento descreve uma lacuna, não é a palavra final. Existem três caminhos, e a escolha depende do que a carta disser.
- Recurso administrativo à Junta de Recursos, quando os documentos já estavam no processo e a análise os desconsiderou.
- Novo requerimento, quando o acervo era insuficiente e existem documentos novos a juntar, inclusive uma CAT localizada depois.
- Ação judicial, quando a divergência é de interpretação, sobre separação de fato ou sobre enquadramento acidentário.
Uma ressalva sobre o terceiro caminho. Desde o Tema 371 da TNU, a exigência de prova material contemporânea também vale na Justiça, e levar ao Judiciário o mesmo acervo recusado pelo INSS costuma produzir o mesmo resultado, com anos de espera.
Análise do caso antes do requerimento
A Kupper Advocacia Trabalhista é escritório de Direito do Trabalho com atuação também em Direito Previdenciário, com 10 anos de mercado e mais de 2.567 clientes atendidos, dos quais cerca de 90% chegam por indicação.
O método é analisar antes de agir: o escritório verifica o que o acervo sustenta, confere o enquadramento acidentário do óbito e mapeia os riscos antes de escolher entre requerimento, recurso e ação. É o provisionamento jurídico. Antes de reunir documento no escuro, entenda que prova o seu caso realmente tem. Para falar com a equipe, o WhatsApp é (11) 97283-0157.
Perguntas frequentes
Companheira tem direito a pensão por morte mesmo sem união estável registrada em cartório?
Sim. O art. 16, I, da Lei 8.213/91 põe a companheira na primeira classe de dependentes, e o cartório não é condição do direito. A escritura lavrada em vida tem o maior peso, mas outros papéis da convivência servem. Desde 2019, testemunha sozinha não basta.
A companheira divide a pensão com os filhos do falecido?
Sim. Com outros dependentes habilitados da mesma classe, o rateio é em partes iguais. O total vem do art. 23 da EC 103/2019: cota familiar de 50% mais 10 pontos por dependente, até 100%. As cotas cessam com a perda dessa qualidade e não revertem.
Perdi o prazo de 90 dias. Perdi a pensão?
Não. O prazo do art. 74 da Lei 8.213/91 não extingue o direito, apenas define de quando o pagamento é devido. Requerendo em até 90 dias, a pensão retroage ao óbito. Depois disso, vale do pedido em diante. Para filhos menores de 16 anos, são 180 dias.
Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende do conjunto de documentos disponíveis, da situação previdenciária do falecido na data do óbito e das circunstâncias da morte. Nenhuma informação aqui representa promessa de concessão de benefício ou de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Kupper Advocacia Trabalhista. Av. Giovanni Gronchi, nº 6195, 16º andar, Sala 1615, Vila Andrade, São Paulo/SP, CEP 05724-003. WhatsApp (11) 97283-0157, atende até às 17:30.





