Acidente de trabalho na produção televisiva: conheça seus direitos em caso de incidentes!

O acidente de trabalho é um evento súbito que ocorre de forma inesperada enquanto o funcionário está exercendo sua função no trabalho, seja dentro da empresa ou no trajeto entre casa e local de serviço. Ele pode causar lesões físicas, problemas de saúde ou até mesmo o óbito do trabalhador. Continue acompanhando e entenda mais sobre esse assunto!

Só no Brasil, em 2022, foram registradas 612,9 mil notificações de acidentes de trabalho, enquanto que a de óbitos chegou a 2,5 mil. Com dados tão alarmantes, quais são os direitos dos trabalhadores caso sofra um acidente de trabalho?

O que diz a CLT?

Esse assunto é abordado na Lei 8213/91, art.19 na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Veja:

 “Art. 19 –  Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

§ 1º – A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

§ 2º – Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

§ 3º – É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular”.

A CLT estipula também três tipos de acidentes:

Típico: esse é o mais comum, pois é aquele em que ocorre no ambiente de trabalho, em seus arredores ou durante o expediente.

Atípico: ocorre em casos específicos e está relacionado a uma determinada repetição das atividades no trabalho ou da doença que possa estar ligada ao serviço.

Trajeto: acontece entre o deslocamento de casa até a empresa ou local de trabalho.

E na produção televisiva, quais são os riscos?

Agora que você já sabe o que é acidente de trabalho é importante saber quais são os riscos para os funcionários que trabalham em produções televisivas. Devido a grandiosidade dessas produções, os trabalhadores acabam usando equipamentos pesados, trabalham em altura, passam longas horas de trabalho dentro do estúdio, entre outros, o que acaba aumentando o risco de algum acidente.

Em caso de incidente, o que a empresa deve fazer referente ao funcionário?

Em situações de acidente de trabalho, a legislação estabelece que a empresa tomas algumas ações, tais como fornecimento de assistência imediata ao trabalhador, comunicação do acidente às autoridades competentes por meio do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e garantia de que o trabalhador tenha acesso aos direitos e benefícios previdenciários.

E quais os benefícios nessa situação?

Além do benefício assegurado pelo INSS, o trabalhador tem: estabilidade de emprego, afastamento remunerado, recolhimento do FGTS, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Em alguns casos é possível pedir indenização por acidente de trabalho, principalmente se o ocorrido foi por negligência ou falta de medidas de segurança por parte da empresa.

A Kupper Advocacia conta com advogados especializados em direito trabalhista para auxiliá-lo em qualquer situação. Entre em contato conosco e saiba mais!

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